Decisão · STJ

STJ AREsp 2984463

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-08publicado em 2025-11-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ESPÓLIO DE RUBENS CEZAR MADUREIRA CARDIERI e OUTROS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial em virtude da aplicação da Súmula nº 7/STJ e o dissídio jurisprudencial não comprovado. Em suas alegações (e-STJ fls. 146/150), os agravantes argumentam que demonstraram a existência de confusão entre credores e devedores e a possibilidade de aplicação ao instituto da compensação. Impugnação às e-STJ fls. 131/140. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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