Decisão · STJ

STJ AREsp 2910059

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-04-14publicado em 2025-11-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SEQUESTRO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. IMPUGNAÇÃO TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. Na espécie, o agravante fez uso de argumentação genérica, deixando de apontar de forma particularizada, a partir das premissas do acórdão impugnado, em que medida a apreciação do recurso especial prescinde da análise do material fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: FABIANO ANTÔNIO FALQUETO interpõe agravo regimental contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Consta dos autos que o agravante foi condenado a 20 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, I e IV, e 148, ambos do Código Penal. A defesa afirma que a razões declinadas no recurso especial não buscam a reapreciação do conjunto probatório. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SEQUESTRO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. IMPUGNAÇÃO TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. Na espécie, o agravante fez uso de argumentação genérica, deixando de apontar de forma particularizada, a partir das premissas do acórdão impugnado, em que medida a apreciação do recurso especial prescinde da análise do material fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo regimental não provido.
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