Decisão · STJ

STJ HC 1040072

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-09-30publicado em 2025-11-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. HIGIDEZ DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR RECENTEMENTE ANALISADA POR ESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão pre ventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). 2. Na hipótese, verifica-se que se mostram suficientes as razões invocadas nas instâncias de origem para embasar a ordem de prisão do acusado, porquanto contextualizaram, em dados dos autos, a necessidade cautelar de segregação dos réus, seja porque mostraram pronta disposição a se furtar à aplicação da lei penal ao identificarem-se falsamente às autoridades policiais, seja porque ambos registram outros processos criminais suspensos exatamente por não terem sido localizados, seja, por fim, porque constata-se passagem policial em outro estado da federação. 3. Essas circunstâncias, aliadas ao fato de haver sido prolatada sentença condenatória, justificam a custódia cautelar. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JUAN CARLOS URBANO GUTIERREZ e TAMARA ALEJANDRA HUENUQUEO CACERES agravam da decisão de fls. 85-87, em que deneguei a ordem de habeas corpus. Nas razões do regimental, a defesa postula a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor dos pacientes. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. HIGIDEZ DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR RECENTEMENTE ANALISADA POR ESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão pre ventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). 2. Na hipótese, verifica-se que se mostram suficientes as razões invocadas nas instâncias de origem para embasar a ordem de prisão do acusado, porquanto contextualizaram, em dados dos autos, a necessidade cautelar de segregação dos réus, seja porque mostraram pronta disposição a se furtar à aplicação da lei penal ao identificarem-se falsamente às autoridades policiais, seja porque ambos registram outros processos criminais suspensos exatamente por não terem sido localizados, seja, por fim, porque constata-se passagem policial em outro estado da federação. 3. Essas circunstâncias, aliadas ao fato de haver sido prolatada sentença condenatória, justificam a custódia cautelar. 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →