STJ HC 1043122
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF, em razão de ausência de análise do mérito pelo Tribunal de origem. 2. O habeas corpus foi impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 129, § 9º e § 13, e 147-B do Código Penal, alegando ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva, desproporcionalidade da medida e ausência de contemporaneidade dos motivos ensejadores da custódia cautelar. 3. O agravante pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, a submissão do agravo ao colegiado, com a revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade apta a justificar a superação da Súmula 691 do STF. III. Razões de decidir 5. A Súmula 691 do STF veda o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso concreto. 6. A matéria arguida pelo agravante não foi analisada pelo Tribunal de origem, sendo necessário aguardar o esgotamento da jurisdição daquela instância para eventual apreciação por esta Corte Superior. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A Súmula 691 do STF veda o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319; RISTJ, arts. 21-E, IV, e 210. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16.11.2022; STJ, AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27.9.2022 RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por JOSE CARLOS DA SILVA GOMES contra decisão (fls. 37/39) que indeferiu liminarmente o habeas corpus diante da incidência da Súmula n. 691 do STF. Em síntese, aduz que não estão presentes os requisitos para prisão preventiva do paciente e que haveria flagrante ilegalidade apta a superar a Súmula n. 691/STF. Sustenta que não há proporcionalidade da medida cautelar pessoal e que não haveria contemporaneidade. Pleiteia o relaxamento da prisão preventiva ou subsidiariamente a substituição por medidas cautelares diversas. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada. Subsidiariamente, a submissão do agravo ao Colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF, em razão de ausência de análise do mérito pelo Tribunal de origem. 2. O habeas corpus foi impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 129, § 9º e § 13, e 147-B do Código Penal, alegando ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva, desproporcionalidade da medida e ausência de contemporaneidade dos motivos ensejadores da custódia cautelar. 3. O agravante pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, a submissão do agravo ao colegiado, com a revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade apta a justificar a superação da Súmula 691 do STF. III. Razões de decidir 5. A Súmula 691 do STF veda o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso concreto. 6. A matéria arguida pelo agravante não foi analisada pelo Tribunal de origem, sendo necessário aguardar o esgotamento da jurisdição daquela instância para eventual apreciação por esta Corte Superior. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A Súmula 691 do STF veda o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319; RISTJ, arts. 21-E, IV, e 210. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16.11.2022; STJ, AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27.9.2022