STJ AREsp 2988791
TRIBUTÁRIODireito processual PENAL. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Princípio da dialeticidade. Aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo regimental NÃO provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com aplicação da Súmula 182/STJ. 2. A agravante alegou ter impugnado pontualmente todos os óbices apontados na decisão de inadmissibilidade e sustentou a existência de nulidade absoluta por cerceamento de defesa, com base no art. 5º, LV, da Constituição Federal e no art. 564, III, "e", do Código de Processo Penal. 3. Requereu o provimento do agravo regimental para reconsiderar a decisão monocrática e determinar o processamento do recurso especial ou, subsidiariamente, a submissão do recurso ao colegiado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada constatou que o agravo em recurso especial limitou-se a reiterar teses meritórias já deduzidas no recurso especial, sem demonstrar de forma objetiva o desacerto da decisão de inadmissibilidade, configurando ausência de impugnação específica. 6. A ausência de observância ao princípio da dialeticidade recursal, previsto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, foi confirmada, uma vez que a agravante não atacou de forma concreta os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade. 7. A aplicação da Súmula 182/STJ foi considerada adequada, pois a ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. 8. A alegação de nulidade absoluta por cerceamento de defesa não foi analisada, pois o debate devolvido pelo agravo regimental restringe-se à regularidade do não conhecimento do agravo em recurso especial, e não ao mérito do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CF/1988, art. 5º, LV; CPP, art. 564, III, "e". Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Thaisa de Lourdes Lopes de Souza Santos contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o argumento de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com aplicação da Súmula 182/STJ. A agravante afirma ter impugnado pontualmente todos os óbices apontados na decisão de inadmissibilidade, inaplicável, portanto, a Súmula 182/STJ.. Sustenta a existência de nulidade absoluta por cerceamento de defesa (art. 5º, LV, CF; art. 564, III, "e", CPP). Requer o provimento do agravo regimental para reconsiderar a decisão monocrática e determinar o processamento do recurso especial, subsidiariamente, a submissão do recurso ao Colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Princípio da dialeticidade. Aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo regimental NÃO provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com aplicação da Súmula 182/STJ. 2. A agravante alegou ter impugnado pontualmente todos os óbices apontados na decisão de inadmissibilidade e sustentou a existência de nulidade absoluta por cerceamento de defesa, com base no art. 5º, LV, da Constituição Federal e no art. 564, III, "e", do Código de Processo Penal. 3. Requereu o provimento do agravo regimental para reconsiderar a decisão monocrática e determinar o processamento do recurso especial ou, subsidiariamente, a submissão do recurso ao colegiado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada constatou que o agravo em recurso especial limitou-se a reiterar teses meritórias já deduzidas no recurso especial, sem demonstrar de forma objetiva o desacerto da decisão de inadmissibilidade, configurando ausência de impugnação específica. 6. A ausência de observância ao princípio da dialeticidade recursal, previsto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, foi confirmada, uma vez que a agravante não atacou de forma concreta os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade. 7. A aplicação da Súmula 182/STJ foi considerada adequada, pois a ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. 8. A alegação de nulidade absoluta por cerceamento de defesa não foi analisada, pois o debate devolvido pelo agravo regimental restringe-se à regularidade do não conhecimento do agravo em recurso especial, e não ao mérito do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CF/1988, art. 5º, LV; CPP, art. 564, III, "e". Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182.