Decisão · STJ

STJ HC 1017734

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-07-08publicado em 2025-11-28
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus por se tratar de reiteração de pedido. 2. A defesa alega que não haveria identidade de demandas, pois o RHC n. 1.005.111/MG foi impetrado em favor de corréu e o RHC n. 200.113/MG teria por objeto ação penal distinta, embora deduza a mesma nulidade como causa de pedir. 3. Sustenta que a condenação do agravante seria nula, pois fundamentada em informações financeiras sigilosas compartilhadas sem autorização judicial entre o Coaf e a Polícia Civil. 4. Diversamente do que afirma o agravante, o RHC n. 200.113/MG tem por objeto o mesmo processo criminal de que trata este writ e a mesma causa de pedir, de sorte que é evidente a reiteração de pedido. 5. O pedido de extensão dos efeitos da decisão que beneficiou o corréu no HC n. 1.005.111/MG deve ser apresentado nos autos em que foi proferida, não sendo admissível a impetração de habeas corpus para esse fim. 6. O agravante não apresentou motivos aptos a reformar a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos. 7. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA contra a decisão de fls. 186-187, que indeferiu liminarmente o habeas corpus por se tratar de reiteração de pedido. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que não haveria a mencionada identidade de demandas, uma vez que o HC n. 1.005.111/MG teria sido impetrado exclusivamente em favor de um corréu e que o RHC n. 200.113/MG teria por objeto ação penal distinta, embora apresente a mesma nulidade como causa de pedir. Quanto ao mérito, sustenta que a condenação do agravante padeceria de nulidade, porque teria sido fundamentada em informações financeiras sigilosas compartilhadas sem autorização judicial entre o Coaf e Polícia Civil. Ao final, pede o provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus por se tratar de reiteração de pedido. 2. A defesa alega que não haveria identidade de demandas, pois o RHC n. 1.005.111/MG foi impetrado em favor de corréu e o RHC n. 200.113/MG teria por objeto ação penal distinta, embora deduza a mesma nulidade como causa de pedir. 3. Sustenta que a condenação do agravante seria nula, pois fundamentada em informações financeiras sigilosas compartilhadas sem autorização judicial entre o Coaf e a Polícia Civil. 4. Diversamente do que afirma o agravante, o RHC n. 200.113/MG tem por objeto o mesmo processo criminal de que trata este writ e a mesma causa de pedir, de sorte que é evidente a reiteração de pedido. 5. O pedido de extensão dos efeitos da decisão que beneficiou o corréu no HC n. 1.005.111/MG deve ser apresentado nos autos em que foi proferida, não sendo admissível a impetração de habeas corpus para esse fim. 6. O agravante não apresentou motivos aptos a reformar a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos. 7. Agravo regimental improvido.
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