Decisão · STJ

STJ REsp 2213163

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-05-13publicado em 2025-11-28
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR IMÓVEL. RECUSA MOTIVADA PELO CREDOR. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC /2015. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 489, inciso II e § 1º, inciso IV, e 1.022, incisos I e II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido - quanto ao indeferimento da substituição do montante bloqueado pelo imóvel ofertado pela ora recorrente, sobretudo pelo fato de que "incidem sobre o bem em questão diversas restrições de domínio (hipotecas, penhoras e caução judicial devidamente registradas - cf. id. 4058300.28036667), não sendo possível afirmar que referido imóvel é suficiente para garantir todos os débitos, sobretudo porque não há informações sobre os valores atualizados das dívidas que se encontram por ele garantidas" (e-STJ, fl. 66) - ensejaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NELSON WENDT CIA LTDA. contra decisão monocrática assim ementada (e-STJ, fl. 257): RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR IMÓVEL. RECUSA MOTIVADA PELO CREDOR. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC /2015. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. Nas razões do agravo interno, a insurgente alega que permanece a omissão no acórdão proferido pelo Tribunal de origem no tocante à efetiva demonstração da suficiência do imóvel ofertado para garantir os valores atualizados das dívidas, bem como no que se refere à violação aos preceitos da razoabilidade e da proporcionalidade. Afirma a existência de obscuridade no acórdão quanto à inexistência de preclusão das questões de ordem pública, uma vez que "a penhora dos valores antes da citação da executada viola diretamente princípio do devido processo legal e a regra da menor onerosidade da execução fiscal quando houver meios menos onerosos de conduzi-la" (e-STJ, fl. 275). Assevera, ainda, a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, tendo em vista que os fatos são incontroversos e suficientes para concluir que o indeferimento do pedido de substituição da penhora é totalmente infundado. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada para que seja dado provimento ao recurso especial interposto. Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 289). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR IMÓVEL. RECUSA MOTIVADA PELO CREDOR. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC /2015. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 489, inciso II e § 1º, inciso IV, e 1.022, incisos I e II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido - quanto ao indeferimento da substituição do montante bloqueado pelo imóvel ofertado pela ora recorrente, sobretudo pelo fato de que "incidem sobre o bem em questão diversas restrições de domínio (hipotecas, penhoras e caução judicial devidamente registradas - cf. id. 4058300.28036667), não sendo possível afirmar que referido imóvel é suficiente para garantir todos os débitos, sobretudo porque não há informações sobre os valores atualizados das dívidas que se encontram por ele garantidas" (e-STJ, fl. 66) - ensejaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.
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