STJ AREsp 2976908
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 621 DO CPP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1. O recurso especial, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, destina-se à uniformização da interpretação da legislação federal, não se prestando à reapreciação de fatos e provas. 2. Em se tratando de recurso especial interposto contra acórdão que não conhece da revisão criminal ajuizada, compete ao agravante demonstrar de forma clara a violação de lei federal ocorrida no julgamento da própria revisão, e não no processo originário. 3. A ausência de indicação expressa de violação ao art. 621, I, do Código de Processo Penal configura deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JONATHAN RICARDO DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, por meio da qual não conheci do seu agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula n. 284 do STF. A defesa sustenta, em síntese, que demonstrou as particularidades do caso concreto a ensejar a nulidade do reconhecimento fotográfico, o que não se trata de impugnar o artigo 621, I, do CPP, e sim, pormenorizar a violação ao art. 226 do CPP. Requer o provimento do agravo regimental para afastar os fundamentos do acórdão e declarar a nulidade do reconhecimento fotográfico. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 621 DO CPP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1. O recurso especial, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, destina-se à uniformização da interpretação da legislação federal, não se prestando à reapreciação de fatos e provas. 2. Em se tratando de recurso especial interposto contra acórdão que não conhece da revisão criminal ajuizada, compete ao agravante demonstrar de forma clara a violação de lei federal ocorrida no julgamento da própria revisão, e não no processo originário. 3. A ausência de indicação expressa de violação ao art. 621, I, do Código de Processo Penal configura deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 4. Agravo regimental não provido.