Decisão · STF

STF HC 211463 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-04-11publicado em 2022-05-26
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Reiteração de impetração anterior no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Agravo não provido. 1. A questão tratada nos autos de habeas corpus constitui mera reiteração de pretensão anterior. 2. Agravo regimental não provido.
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