Decisão · STF

STF RE 695911 ED-quartos-AgR

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2022-04-11publicado em 2022-04-29
PROCESSUAL
EMENTA Repercussão geral. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário. Ilegitimidade recursal de interessado que não ostenta a condição de terceiro prejudicado. Ausência dos requisitos do art. 996, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Razões recursais que não refutam os fundamentos da decisão agravada. Agravo do qual não se conhece. 1. Nos termos do art. 996, caput e parágrafo único, do CPC, cumpre ao terceiro demonstrar a condição de terceiro prejudicado para a interposição de recursos. Ilegitimidade recursal da agravante, mera interessada indireta na causa. Precedentes. 2. Mesmo os recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, embora submetidos a procedimento diferenciado, revestem-se de contornos subjetivos próprios da causa entre as partes nele envolvidas, os quais, na espécie, não alcançam diretamente a ora agravante. 3. Agravo interno do qual não se conhece.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →