Decisão · STF

STF HC 212535 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-04-11publicado em 2022-04-22
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausente ilegalidade a autorizar a superação do óbice. 3. Agravo improvido.
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