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Decisão · STF
STF HC 212535 AgR
Rel. GILMAR MENDES
Segunda Turma
julgado em 2022-04-11
publicado em 2022-04-22
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausente ilegalidade a autorizar a superação do óbice. 3. Agravo improvido.
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