Decisão · STF

STF Rcl 52132 ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-04-11publicado em 2022-04-22
PROCESSUAL
Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Alegada usurpação de competência desta Corte. 3. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Incidência da Súmula 734 do STF. Não cabimento da reclamação. Precedentes. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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