STF HC 212453 AgR
PROCESSUALAgravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Nos termos do artigo 102, i, da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar “habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior”. Necessidade de pronunciamento colegiado no Superior Tribunal de Justiça. 3. Ausente manifesta ilegalidade a autorizar a indevida supressão. 4. Agravo improvido.