Decisão · STF

STF HC 212453 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-04-11publicado em 2022-04-22
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Nos termos do artigo 102, i, da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar “habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior”. Necessidade de pronunciamento colegiado no Superior Tribunal de Justiça. 3. Ausente manifesta ilegalidade a autorizar a indevida supressão. 4. Agravo improvido.
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