Decisão · STF

STF Rcl 49354 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2022-04-11publicado em 2022-04-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 160. APLICAÇÃO ERRÔNEA. TEMA 1.117 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECLAMAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A alteração da alíquota da contribuição previdenciária dos militares estaduais, pela Lei 13.954/2019, constitui questão jurídica não examinada por esta Corte ao julgar o Tema 160/RG, tendo ocorrido, no caso, equívoco na aplicação da sistemática da repercussão geral. II - A agravante não trouxe argumentos capazes de afastar as razões lançadas no decisum atacado, devendo este, portanto, ser mantido por seus próprios fundamentos. III - Agravo regimental a que se nega provimento.
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