Decisão · STF

STF ARE 1330229 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-04-11publicado em 2022-04-22
CIVIL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Servidor público admitido após a posse do primeiro Governador do estado de Rondônia. 3. Transposição para quadro em extinção da Administração Federal. Interpretação da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
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