Decisão · STF

STF ACO 2077 AgR

Rel. ROSA WEBERTribunal Plenojulgado em 2022-04-11publicado em 2022-04-20
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LC 101/2000). OFERECIMENTO DE GARANTIAS PELA UNIÃO EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO REALIZADAS POR ESTADO-MEMBRO. PEDIDO DECLARATÓRIO DE PREVALÊNCIA DA INTERPRETAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (CONTRA A EMANADA PELA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL) TODAS AS VEZES EM QUE HOUVER DIVERGÊNCIA SOBRE O CUMPRIMENTO DOS LIMITES DE GASTOS COM PESSOAL PREVISTOS NA LRF. PRETENSÃO GENÉRICA E UNIVERSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. 1. Revela-se processualmente defeso pedido que busque declaração dissociada do caso concreto, voltada a garantir que a União avalize todas e quaisquer operações de crédito (de modo permanente e pro futuro) sempre que houver divergência entre a Corte de Contas local e a STN quanto ao atingimento dos limites de gastos com pessoal previstos na LRF. 2. Inviável o acolhimento de pedido sucessivo que, a par de inovador, não integra o objeto litigioso definido na petição inicial, sob pena de desrespeito às regras de estabilização da demanda. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. Majoração em 10% do valor da verba honorária anteriormente fixada (art. 85, § 11, do CPC/2015).
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