Decisão · STF

STF HC 210464 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-04-04publicado em 2022-05-26
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e Processo Penal. Crime previsto no art. 298 do Código Penal (falsificação de documento particular). Análise dos pressupostos de admissibilidade de recurso interposto perante Tribunal Superior. Inadequação da via eleita. Agravo não provido. 1. O objeto da tutela em habeas corpus é a liberdade de locomoção quando ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º, inciso LXVIII), descabendo sua utilização para reexaminar pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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