Decisão · STF

STF Rcl 50863 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2022-04-04publicado em 2022-05-11
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.046. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL. ADERÊNCIA ESTRITA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de identidade entre a hipótese versada na reclamação e aquela objeto do processo paradigma revela a falta de aderência estrita, pressuposto necessário ao processamento da reclamação. 2. A existência, no âmbito desta Corte, de decisões em Reclamações a versarem matéria assemelhada, nas quais se que reconheceu a existência da aderência ao paradigma invocado nesta reclamação, não é suficiente à vinculação do entendimento deste relator, ou da Turma, uma vez que tais precedentes não possuem efeito vinculante. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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