Decisão · STF

STF ARE 1351285 AgR-ED

Rel. LUIZ FUX (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2022-04-04publicado em 2022-04-22
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO. MULTA IMPOSTA. ERRO MATERIAL. REDUÇÃO. 1. A decisão embargada incidiu em erro material ao fixar o valor da multa no julgamento do agravo interno. 2. A fortiori, considerado o elevado valor da causa, a multa fixada no máximo legal mostra-se desproporcional a seu objetivo, resultando em enriquecimento sem causa de uma das partes. 3. Embargos de declaração parcialmente providos tão somente para reduzir a multa aplicada no julgamento do agravo interno para 1% (um por cento) do valor atualizado da causa.
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