Decisão · STF

STF ARE 1340590 AgR-ED

Rel. LUIZ FUX (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2022-04-04publicado em 2022-04-22
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ERRO MATERIAL NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. EXISTÊNCIA. NOVO JULGAMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. 1. A decisão embargada incidiu em erro material ao desprover o agravo interno ante o óbice da Súmula 279 do STF. 2. O ato jurisdicional que determina a devolução dos autos à origem para que seja aplicada a sistemática da repercussão geral é irrecorrível. 3. Embargos de declaração providos para afastar a aplicação do enunciado 279 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno não conhecido. Afastadas as multas e sucumbências recursais fixadas anteriormente pela Corte.
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