Decisão · STF

STF HC 211905 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-04-04publicado em 2022-04-20
PROCESSUAL
Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio. Prisão preventiva. Gravidade em concreto do crime. Periculosidade do agente. Paciente foragido do distrito da culpa. Fundamentação suficiente para manutenção da custódia cautelar. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 1. O entendimento do STF é no sentido de que a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva (HC 137.234, Rel. Min. Teori Zavascki; HC 136.298, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; HC 136.935-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli). 2. O STF já decidiu que a “condição de foragido do distrito da culpa reforça a necessidade da custódia para se garantir a aplicação da lei penal” (RHC 118.011, Rel. Min. Dias Toffoli). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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