Decisão · STF

STF HC 212976 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2022-04-04publicado em 2022-04-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PENAL. ARGUMENTOS QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. TESES DEFENSIVAS NÃO EXAMINADAS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Os argumentos veiculados no habeas corpus não foram enfrentados pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, que se restringiu a indeferir liminarmente o HC 725.271/SP, por se tratar de reiteração de matérias já apreciadas e decididas por aquela Corte em impetração anterior. II – Nesse contexto, o exame das questões pelo Supremo Tribunal Federal implicaria supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites de competência descritos no art. 102 da Constituição Federal. III – De resto, o entendimento do STJ alinha-se à orientação desta Suprema Corte no sentido de não se admitir a reiteração de habeas corpus. Precedentes. IV – Agravo regimental a que se nega provimento.
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