Decisão · STF

STF MS 36835 ED-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-04-04publicado em 2022-04-18
TRIBUTÁRIO
Direito Administrativo. Embargos de declaração em embargos de declaração em mandado de segurança. Rejeição da preliminar. Inexistência dos vícios autorizadores. 1. A Resolução STF nº 642/2019 determina que os embargos de declaração serão preferencialmente julgados em ambiente eletrônico (art. 1º, § 1º), de forma a afastar a preliminar de nulidade do julgamento. 2. Os pontos de contradição, omissão e erro indicados pelo embargante consistem, na verdade, em reiteração de alegações já respondidas no julgamento embargado. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
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