STF MS 36835 ED-ED
TRIBUTÁRIODireito Administrativo. Embargos de declaração em embargos de declaração em mandado de segurança. Rejeição da preliminar. Inexistência dos vícios autorizadores.
1. A Resolução STF nº 642/2019 determina que os embargos de declaração serão preferencialmente julgados em ambiente eletrônico (art. 1º, § 1º), de forma a afastar a preliminar de nulidade do julgamento.
2. Os pontos de contradição, omissão e erro indicados pelo embargante consistem, na verdade, em reiteração de alegações já respondidas no julgamento embargado.
3. Embargos de declaração não conhecidos.