Decisão · STF

STF ARE 1334220 AgR-segundo

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-04-04publicado em 2022-04-07
TRIBUTÁRIO
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Regulamentação do § 7º do artigo 195 da Constituição Federal. 4. Entidades beneficentes de assistência social. Modo de atuação. Necessidade de lei complementar. Aspectos meramente procedimentais. Regramento por lei ordinária. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
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