Decisão · STF

STF Rcl 45552 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-03-28publicado em 2022-05-26
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ausência de impugnação específica. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na petição de agravo regimental, a parte, sob pena de não conhecimento do recurso, deve impugnar todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar. 2. Agravo regimental do qual não se conhece.
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