Decisão · STF

STF Rcl 50024 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2022-03-28publicado em 2022-05-11
CIVIL
RECLAMAÇÃO. PRESSUPOSTO. ADERÊNCIA ESTRITA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO RECLAMADA QUE NÃO GUARDA IDENTIDADE MATERIAL COM A DECISÃO PARADIGMA INVOCADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. É inviável a reclamação quando o ato reclamado não possui aderência estrita ao paradigma apontado como afrontado. 2. Apesar de a Lei 11.442/07 haver sido declarada constitucional, subsiste a competência da Justiça do Trabalho para o reconhecimento da existência de relação de emprego, tendo em vista o princípio da realidade, nos termos do art. 114 da CRFB. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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