STF Rcl 50024 AgR
CIVILRECLAMAÇÃO. PRESSUPOSTO. ADERÊNCIA ESTRITA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO RECLAMADA QUE NÃO GUARDA IDENTIDADE MATERIAL COM A DECISÃO PARADIGMA INVOCADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
1. É inviável a reclamação quando o ato reclamado não possui aderência estrita ao paradigma apontado como afrontado.
2. Apesar de a Lei 11.442/07 haver sido declarada constitucional, subsiste a competência da Justiça do Trabalho para o reconhecimento da existência de relação de emprego, tendo em vista o princípio da realidade, nos termos do art. 114 da CRFB.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.