Decisão · STF

STF Rcl 49080 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-03-28publicado em 2022-04-29
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Expurgos inflacionários. Tema nº 285 da RG. Exaurimento dos efeitos com o deferimento da liminar. ADPF nº 165. Ausência de pertinência temática entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A liminar foi deferida com base na decisão monocrática proferida pelo Ministro Gilmar Mendes nos autos do RE nº 632.212 (Tema nº 285 da RG). Com o levantamento da suspensão do processo na origem e a conclusão do trâmite da fase instrutória, houve o exaurimento dos efeitos da decisão cautelar. 2. Não há aderência estrita entre o debate travado na presente reclamação e o entendimento vinculante apto a instaurar o exercício da jurisdição em sede reclamatória pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido.
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