STF Rcl 49080 AgR
PROCESSUALEMENTA
Agravo regimental em reclamação. Expurgos inflacionários. Tema nº 285 da RG. Exaurimento dos efeitos com o deferimento da liminar. ADPF nº 165. Ausência de pertinência temática entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
1. A liminar foi deferida com base na decisão monocrática proferida pelo Ministro Gilmar Mendes nos autos do RE nº 632.212 (Tema nº 285 da RG). Com o levantamento da suspensão do processo na origem e a conclusão do trâmite da fase instrutória, houve o exaurimento dos efeitos da decisão cautelar.
2. Não há aderência estrita entre o debate travado na presente reclamação e o entendimento vinculante apto a instaurar o exercício da jurisdição em sede reclamatória pelo Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental não provido.