Decisão · STF

STF HC 209269 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-03-28publicado em 2022-04-29
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Crimes de contrabando e descaminho. Prestação pecuniária. Alegada desproporcionalidade. Questão não debatida pelo Superior Tribunal de Justiça ante a incidência da Súmula nº 7/STJ. Inadmissível supressão de instância. Precedentes. Inviabilidade de o STF, em sede de habeas corpus, rever a adequação da pena substitutiva aplicada, num exercício de discricionariedade, pela instância julgadora. Ausente flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Agravo regimental não provido.
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