Decisão · STJ

STJ HC 1041046

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-10-03publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta a substituir recurso próprio ou revisão criminal, sob pena de desvirtuamento de sua finalidade constitucional, restrita à tutela imediata da liberdade de locomoção diante de ilegalidade manifesta ou abuso de poder. 2. No caso, a própria defesa reconhece que o habeas corpus foi impetrado como sucedâneo de revisão criminal, circunstância que evidencia a manifesta inadmissibilidade da via eleita, inexistindo ilegalidade patente a justificar sua apreciação. 3 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto por WILLIAN CANDIDO contra decisão que indeferiu liminarmente o writ e que foi assim relatada (e-STJ fls. 176/177): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de WILLIAN CANDIDO apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (Apelação n. 0004796-04.2018.8.24.0020) (e-STJ fls. 2/14). O Tribunal de origem afastou a preliminar de nulidade alegada pela defesa (e-STJ fls. 102/147). Daí o presente writ, no qual alega a defesa, em síntese, a nulidade da decisão que autorizou a busca e apreensão por ausência de fundamentação casuística, em violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal e aos arts. 315, § 2º, incisos I, II e III, e 243, inciso II, do Código de Processo Penal, com consequente ilicitude das provas derivadas da referida busca. Alega que a representação policial se baseou exclusivamente em denúncia anônima, sem diligências prévias mínimas ou justificativa de emprego de medida menos invasiva. Sustenta que o acórdão da apelação, ao reputar suficiente a remissão do juízo ao pedido policial e ao parecer ministerial, teria reconhecido, ainda que indiretamente, a ausência de fundamentação própria, não sendo a natureza permanente do tráfico fundamento idôneo para mitigar a exigência constitucional de motivação concreta. Com isso, requer a concessão de liminar para suspender os efeitos da condenação, com expedição de alvará de soltura até o julgamento definitivo e, no mérito, a concessão da ordem para reconhecer a nulidade da decisão judicial que autorizou os mandados de busca e apreensão, por ausência de fundamentação concreta e descumprimento dos requisitos legais, declarando-se ilícitas todas as provas obtidas em decorrência da medida (e-STJ fl. 14). No presente agravo, alega a parte recorrente que a decisão monocrática deixou de enfrentar a tese defensiva e incorreu em negativa de prestação jurisdicional. Sustenta que o indeferimento liminar não pode servir de escudo para acobertar manifesta ilegalidade, pois o que se pretende é a revaloração jurídica dos elementos já colhidos para evidenciar a nulidade absoluta do mandado de busca e apreensão, em violação ao art. 243 do Código de Processo Penal. Aduz que a decisão que autorizou a medida invasiva foi proferida por e-mail, sem assinatura digital, sem delimitação dos locais, sem individualização dos alvos e sem descrição dos objetos buscados, além de carecer de fundamentação própria do juízo, configurando nulidade absoluta (e-STJ fls. 185/189). Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fls. 189/190). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta a substituir recurso próprio ou revisão criminal, sob pena de desvirtuamento de sua finalidade constitucional, restrita à tutela imediata da liberdade de locomoção diante de ilegalidade manifesta ou abuso de poder. 2. No caso, a própria defesa reconhece que o habeas corpus foi impetrado como sucedâneo de revisão criminal, circunstância que evidencia a manifesta inadmissibilidade da via eleita, inexistindo ilegalidade patente a justificar sua apreciação. 3 . Agravo regimental desprovido.
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