Decisão · STJ

STJ HC 1029895

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-08-25publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. INGRESSO DOMICILIAR. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DO COLEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus. 2. A parte agravante alegou: (i) violação ao princípio do colegiado; (ii) nulidade do ingresso domiciliar sem mandado judicial e ausência de fundadas razões; (iii) constrangimento ilegal por excesso de prazo; e (iv) necessidade de reconhecimento integral da nulidade probatória, conforme parecer do Ministério Público Federal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada deve ser reformada diante das alegações de nulidade do ingresso domiciliar, excesso de prazo na formação da culpa, violação ao princípio do colegiado e nulidade probatória. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto. 5. O ingresso domiciliar foi autorizado pelo pai do paciente e corroborado pela entrega espontânea da chave do quarto pelo próprio paciente, configurando fundadas razões para a atuação policial, conforme entendimento do STF no RE 603.616/RO (Tema 280 da repercussão geral). 6. A credibilidade do depoimento policial, em virtude da fé pública inerente à função estatal, não foi desconstituída por indícios de incriminação injustificada. 7. A análise de eventual excesso de prazo na formação da culpa deve considerar a ausência de desídia ou mora estatal, o que não se verifica no caso concreto, dada a regularidade da tramitação processual. 8. A decisão monocrática do relator, fundamentada em jurisprudência consolidada, não viola o princípio do colegiado, sendo possível sua revisão mediante agravo regimental. 9. O parecer ministerial favorável à nulidade das provas não vincula o julgador, especialmente quando os elementos concretos dos autos e a jurisprudência consolidada apontam em sentido contrário. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. O ingresso domiciliar sem mandado judicial é lícito quando autorizado por morador ou amparado em fundadas razões devidamente justificadas a posteriori. 3. A decisão monocrática fundamentada em jurisprudência consolidada não viola o princípio do colegiado, sendo passível de revisão mediante agravo regimental. 4. A análise de excesso de prazo na formação da culpa deve considerar a ausência de desídia ou mora estatal, não se limitando a critérios matemáticos. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Tema 280 da repercussão geral; STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 17.03.2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30.03.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PEDRO HENRIQUE SILVANO GONCALVES em face de decisão proferida, às fls. 253/262, que não conheceu do habeas corpus. Nas razões do agravo, às fls. 267/296, a parte recorrente argumenta, em síntese: (i) violação ao princípio do colegiado; (ii) nulidade do ingresso domiciliar sem mandado judicial e ausência de fundadas razões; (iii) constrangimento ilegal por excesso de prazo; e (iv) necessidade de reconhecimento integral da nulidade probatória, conforme parecer do Ministério Público Federal. Ao manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. INGRESSO DOMICILIAR. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DO COLEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus. 2. A parte agravante alegou: (i) violação ao princípio do colegiado; (ii) nulidade do ingresso domiciliar sem mandado judicial e ausência de fundadas razões; (iii) constrangimento ilegal por excesso de prazo; e (iv) necessidade de reconhecimento integral da nulidade probatória, conforme parecer do Ministério Público Federal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada deve ser reformada diante das alegações de nulidade do ingresso domiciliar, excesso de prazo na formação da culpa, violação ao princípio do colegiado e nulidade probatória. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto. 5. O ingresso domiciliar foi autorizado pelo pai do paciente e corroborado pela entrega espontânea da chave do quarto pelo próprio paciente, configurando fundadas razões para a atuação policial, conforme entendimento do STF no RE 603.616/RO (Tema 280 da repercussão geral). 6. A credibilidade do depoimento policial, em virtude da fé pública inerente à função estatal, não foi desconstituída por indícios de incriminação injustificada. 7. A análise de eventual excesso de prazo na formação da culpa deve considerar a ausência de desídia ou mora estatal, o que não se verifica no caso concreto, dada a regularidade da tramitação processual. 8. A decisão monocrática do relator, fundamentada em jurisprudência consolidada, não viola o princípio do colegiado, sendo possível sua revisão mediante agravo regimental. 9. O parecer ministerial favorável à nulidade das provas não vincula o julgador, especialmente quando os elementos concretos dos autos e a jurisprudência consolidada apontam em sentido contrário. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. O ingresso domiciliar sem mandado judicial é lícito quando autorizado por morador ou amparado em fundadas razões devidamente justificadas a posteriori. 3. A decisão monocrática fundamentada em jurisprudência consolidada não viola o princípio do colegiado, sendo passível de revisão mediante agravo regimental. 4. A análise de excesso de prazo na formação da culpa deve considerar a ausência de desídia ou mora estatal, não se limitando a critérios matemáticos. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Tema 280 da repercussão geral; STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 17.03.2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30.03.2023.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →