STJ REsp 1858184
CIVILDIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESENÇA DE ANIMAL NA PISTA. NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial em ação de reparação de danos materiais e morais decorrentes de atropelam ento de animal em via pública, ajuizada contra a AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS (AGESUL) e o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. 2. A questão em discussão c onsiste em saber se há nexo de causalidade entre a omissão dos entes públicos na fiscalização da rodovia e o acidente, considerando as condições da rodovia e a presença de sinalização adequada. 3. A alteração da conclusão do Tribunal de origem sobre o nexo causal entre a omissão na fiscalização e os danos exigiria reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 4. O agravo interno não prospera, pois não foram apresentados argumentos hábeis para desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por CLARICE DE OLIVEIRA FARIA contra a decisão que não conheceu do recurso especial pela aplicação da Súmula 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. foram apresentados argumentos suficientes para permitir a admissibilidade do recurso especial, como decidido pelo Tribunal de origem, tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional. Logo, afigura-se suficientemente demonstrado que as razões apresentadas repelem por completo a assertiva lançada pela decisão do E. Relator que não admitiu o recurso especial, no sentido de que se pretendia o reexame da prova dos autos, restando demonstrado, à saciedade, que esta não foi a pretensão, objetivando apenas assegurar a possibilidade da instância superior proceder a eventual necessidade e revaloração da prova (fl. 1.081). Sustenta, ainda, que: .. a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.122), praticamente reafirmou a tese de que as administradoras de rodovias respondem, independentemente de culpa, pelos danos decorrentes de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas sob concessão, aplicando-se a esses casos o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei das Concessões (Lei 8.987/1995). Relator do recurso repetitivo, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva lembrou que o STJ tem reconhecido tanto a responsabilidade das concessionárias pelos acidentes causados pela entrada de animais domésticos nas pistas - aplicando- se a teoria do risco administrativo - quanto a incidência do CDC nessa hipótese (fl. 1.082). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESENÇA DE ANIMAL NA PISTA. NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial em ação de reparação de danos materiais e morais decorrentes de atropelam ento de animal em via pública, ajuizada contra a AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS (AGESUL) e o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. 2. A questão em discussão c onsiste em saber se há nexo de causalidade entre a omissão dos entes públicos na fiscalização da rodovia e o acidente, considerando as condições da rodovia e a presença de sinalização adequada. 3. A alteração da conclusão do Tribunal de origem sobre o nexo causal entre a omissão na fiscalização e os danos exigiria reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 4. O agravo interno não prospera, pois não foram apresentados argumentos hábeis para desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo interno não provido.