Decisão · STJ

STJ REsp 1796647

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2018-11-16publicado em 2025-11-27
CIVIL
AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. QUEIMA DE PALHA DE CANA-DE-AÇÚCAR SEM AUTORIZAÇÃO. DANO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada deu provimento ao recurso especial do Ministério Público para restabelecer a sentença condenatória por danos ambientais decorrentes de queima desautorizada de palha de cana, evento reconhecido pelos próprios particulares, ao afirmarem terem sido punidos pela Polícia Militar Ambiental pelo mesmo fato. 2. Os próprios agravantes apontaram terem sido "devidamente" responsabilizados pela Polícia Ambiental pela queima desautorizada de palha de cana de açúcar. Jurisprudência pacífica desta Corte de que, sendo inequívoco esse fato ilícito, o dano ambiental é presumido. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por GUILHERME ZAMPRONI e LOURDES APARECIDA BESSAN ZAMPRONI contra decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público para restabelecer a sentença que condenou os agravantes ao pagamento de multa e indenização por danos morais coletivos, decorrentes de queima desautorizada de palha de cana-de-açúcar. Argumenta a parte agravante, em síntese: i) responsabilidade ambiental de caráter subjetivo, com exigência de demonstração do nexo causal; e ii) ser o incêndio originado em imóvel vizinho, o que afastaria nexo e dolo/culpa. Requer a reconsideração da decisão ou sua submissão ao Colegiado. É o relatório. EMENTA AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. QUEIMA DE PALHA DE CANA-DE-AÇÚCAR SEM AUTORIZAÇÃO. DANO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada deu provimento ao recurso especial do Ministério Público para restabelecer a sentença condenatória por danos ambientais decorrentes de queima desautorizada de palha de cana, evento reconhecido pelos próprios particulares, ao afirmarem terem sido punidos pela Polícia Militar Ambiental pelo mesmo fato. 2. Os próprios agravantes apontaram terem sido "devidamente" responsabilizados pela Polícia Ambiental pela queima desautorizada de palha de cana de açúcar. Jurisprudência pacífica desta Corte de que, sendo inequívoco esse fato ilícito, o dano ambiental é presumido. 3. Agravo interno desprovido.
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