STJ AREsp 2927039
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA NÃO COMPROVADA. GUARDA MUNICIPAL. ATUAÇÃO EM SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. LEGALIDADE. 1. No caso dos autos, o agravante se limitou a transcrever as ementas de diversos acórdãos desta Corte; não demonstrou, de forma analítica, a identidade fática e a divergência supostamente verificada entre o acórdão impugnado e aqueles indicados como paradigmas. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 608.588 (Tema STF 656) fixou o seguinte entendimento, com a ressalva deste relator: É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXANDRE EVANGELISTA DA SILVA contra a decisão por mim proferida, por meio da qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 362/363). Alega a parte agravante, no presente recurso, que o apelo nobre deve ser conhecido, haja vista que foi adequadamente comprovada a divergência jurisprudencial (fls. 368/373). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA NÃO COMPROVADA. GUARDA MUNICIPAL. ATUAÇÃO EM SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. LEGALIDADE. 1. No caso dos autos, o agravante se limitou a transcrever as ementas de diversos acórdãos desta Corte; não demonstrou, de forma analítica, a identidade fática e a divergência supostamente verificada entre o acórdão impugnado e aqueles indicados como paradigmas. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 608.588 (Tema STF 656) fixou o seguinte entendimento, com a ressalva deste relator: É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. 3. Agravo regimental improvido.