Decisão · STJ

STJ REsp 2229297

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-08-25publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. TRABALHO EXTERNO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na espécie, o agravante deixou de infirmar, nas razões do recurso especial, os fundamentos pelos quais o Tribunal de origem entendeu pelo reconhecimento do tempo de exercício de trabalho externo para fins de remição de pena. E, consoante reza o enunciado sumular n. 283/STF, aplicável aos recursos especiais por analogia, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão que não conheceu do recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 283/STF quanto ao pleito de afastamento do tempo de exercício de trabalho externo para fins de remição de pena (e-STJ fls. 78/82). Nas razões do presente agravo regimental, o recorrente afirma que (e-STJ fl. 90): Observa-se, portanto, que o recurso enfrentou a essência dos fundamentos que levaram ao reconhecimento da remição: a desnecessidade de comprovação formal e a validade da prova testemunhal realizada. O recorrente demonstrou que, mesmo sob a tese do trabalho informal e da não penalização do apenado, a forma de comprovação utilizada violou a lei e o devido processo legal, em especial o contraditório. Em suma, houve a efetiva impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido, não se justificando a não apreciação dos argumentos trazidos nas razões recursais, especialmente à luz do que dispõe a Súmula 283/STF. Assim, pleiteia a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pela Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. TRABALHO EXTERNO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na espécie, o agravante deixou de infirmar, nas razões do recurso especial, os fundamentos pelos quais o Tribunal de origem entendeu pelo reconhecimento do tempo de exercício de trabalho externo para fins de remição de pena. E, consoante reza o enunciado sumular n. 283/STF, aplicável aos recursos especiais por analogia, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Agravo regimental improvido.
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