STJ AREsp 2917531
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à inaplicabilidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária em condenações impostas à Fazenda Pública, em razão da superveniência do Tema 810 do STF. 2. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284 do STF, por analogia. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por DOROTI FERREIRA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Não obstante, consoante amplamente demonstrado nos presentes autos, houve a efetiva explicitação da ofensa aos dispositivos e lei federal, a sustentar o óbice de aplicabilidade da Súmula 284/STF na medida em que a recorrente, ora agravante, provocou a devida apreciação e alcance do dispositivo aplicável ao caso concreto, de maneira concatenada, sendo, portanto, inaplicável ao presente caso a Súmula 284/STF (fl. 248). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso (fls. 255-258). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à inaplicabilidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária em condenações impostas à Fazenda Pública, em razão da superveniência do Tema 810 do STF. 2. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284 do STF, por analogia. 3. Agravo interno não provido.