STJ AREsp 2805093
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado contra acórdão resumido na seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - AGRAVADA - PRETENSÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - INSTALAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM IMÓVEL - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - ART. 300 DO CPC - AGRAVADA - COMPROVAÇÃO - AGRAVANTE - ALEGAÇÃO - CLANDESTINIDADE DO LOTEAMENTO - IRREGULARIDADE - POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO A QUALQUER TEMPO - VEDAÇÃO TÉCNICA - NÃO COMPROVAÇÃO - IMÓVEIS VIZINHOS - CONTEMPLAÇÃO DO SERVIÇO ESSENCIAL - DECISÃO COMBATIDA - MANUTENÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. No recurso especial, a parte agravante alegou violação dos arts. Arts. 1º, 6º, §1º, 9º e 29, da Lei de Concessões (8.987/1995); Art. 2º, da Lei nº. 9.427/96, eis que afastada a Resolução ANEEL nº 414/2010; Arts. 884, 886 e 994, do Código Civil; Arts. 85, §2º, 319, 371 e 373, do CPC. Inadmitido o apelo, houve manejo do presente agravo. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido