STJ AREsp 2811893
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO EXPRESSIVO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANOS MORAIS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Conforme a jurisprudência pacífica do STJ, o atraso expressivo na entrega de empreendimento imobiliário pode configurar dano ao patrimônio moral do contratante, circunstância que enseja a reparação. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA HUMBERTO LOBO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão singular de minha lavra na qual conheci do agravo em recurso especial para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a multa imposta à recorrente com fundamento no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), por entender que a oposição dos embargos de declaração não configurou intuito protelatório. Embargos de declaração opostos contra a acórdão que julgou a apelação foram rejeitados, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC (fls. 290-296). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada violou os arts. 186, 187 e 927 do Código Civil e os arts. 1.022 e 1.026, § 2º, do CPC. Quanto à suposta ofensa aos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, sustenta que o mero atraso na entrega da obra não configura, por si só, dano moral, sendo necessária a comprovação de prejuízo efetivo, o que não teria ocorrido no caso. Argumenta, também, que a decisão agravada não considerou precedente desta mesma relatoria no AREsp nº 2048128/AL, que afastou a condenação por danos morais em situação idêntica, e que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exige circunstâncias excepcionais para a configuração de dano moral, o que não teria sido demonstrado nos autos. Haveria, por fim, violação ao art. 1.022 do CPC, uma vez que a decisão agravada não teria analisado adequadamente os argumentos apresentados no recurso especial, especialmente quanto à divergência jurisprudencial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO EXPRESSIVO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANOS MORAIS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Conforme a jurisprudência pacífica do STJ, o atraso expressivo na entrega de empreendimento imobiliário pode configurar dano ao patrimônio moral do contratante, circunstância que enseja a reparação. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.