Decisão · STJ

STJ AREsp 2966360

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-06-16publicado em 2025-11-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE APÓS INTIMAÇÃO PARA FAZÊ-LO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO STJ. IRRELEVÂNCIA. RECURSO QUE DEVE SER INTERPOSTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial em que a parte, após ser intimada para comprovar ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deixa de fazê-lo. 2. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do Tribunal local, de forma que não se podem socorrer dos feriados e das suspensões previstas em portarias e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PODEMOS contra decisão monocrática da presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão de intempestividade (fls. 873 - 874). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS assim ementado (fl. 662): EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, CONTRATOS E NOTAS FISCAIS. NÃO COMPROVADO FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O INADIMPLEMENTO. MORA "EX RE". EXAME SOBRE A IMPENHORABILIDADE DO FUNDO PARTIDÁRIO. MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. APELAÇÃO DESPROVIDA. Sem embargos de declaração. A agravante alega, nas razões do agravo interno, que o agravo em recurso especial é tempestivo porque a decisão foi publicada em 22/4/2025, e a contagem iniciou em 23/4/2025, com suspensão em 1º/5/2025 (feriado nacional) e em 2/5/2025 (ponto facultativo fixado pelo próprio STJ e pelo TJDFT). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 912 - 933). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE APÓS INTIMAÇÃO PARA FAZÊ-LO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO STJ. IRRELEVÂNCIA. RECURSO QUE DEVE SER INTERPOSTO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial em que a parte, após ser intimada para comprovar ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deixa de fazê-lo. 2. Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do Tribunal local, de forma que não se podem socorrer dos feriados e das suspensões previstas em portarias e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno improvido.
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