STJ AREsp 2587126
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se a eventual omissão do acórdão, prolatado pelo Tribunal a quo, quanto à análise de documentos que comprovariam a legitimidade da servidora pública para o cumprimento individual de sentença coletiva. 2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SÔNIA REGINA CAVALCANTE BONFIM contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Sobre este fundamento, a decisão não deve prosperar, posto que não houve manifestação da corte estadual sobre as violações apontadas. Foi ofertado documento demonstrando que o cargo ocupado é diverso dos representados pelo sindicato indicado como mais específico, assim como participação da parte Recorrente em liquidação coletiva por arbitramento, onde seu índice foi individualizado e homologado, restando superada a questão da legitimidade, porém a corte estadual não se pronunciou sobre estes documentos (fl. 352). Pede ainda, o sobrestamento do feito, em razão da seleção de recursos como representativos de controvérsia pelo Tribunal de origem. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 363). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se a eventual omissão do acórdão, prolatado pelo Tribunal a quo, quanto à análise de documentos que comprovariam a legitimidade da servidora pública para o cumprimento individual de sentença coletiva. 2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Agravo interno não provido.