STJ AREsp 2896443
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial não impugnou o fundamento do acórdão recorrido que trata da impossibilidade de utilização da exceção de pré-executividade para comprovar a inclusão indevida do PIS e da COFINS em suas próprias bases de cálculo e para declarar nula a CDA, razão pela qual não houve a observância do requisito da dialeticidade recursal, incidindo, por consequência, a súmula n. 283/STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HIDROPLAN CONSTRUÇÃO LTDA. contra decisão monocrática desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 275): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 393/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 283-289), a agravante argumenta que o recurso especial cumpriu a exigência da dialeticidade recursal ao demonstrar que a discussão sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS é matéria puramente de direito, sendo cabível sua discussão em exceção de pré-executividade, afastando-se, por conseguinte, a Súmula 283/STF. Sem contrarrazões (e-STJ, fl. 297). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial não impugnou o fundamento do acórdão recorrido que trata da impossibilidade de utilização da exceção de pré-executividade para comprovar a inclusão indevida do PIS e da COFINS em suas próprias bases de cálculo e para declarar nula a CDA, razão pela qual não houve a observância do requisito da dialeticidade recursal, incidindo, por consequência, a súmula n. 283/STF. 2. Agravo interno desprovido.