STJ AREsp 2759808
CIVILPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. GERAÇÃO DE CRÉDITOS EM RAZÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. TRIBUTO NÃO É INSUMO. CONFORMIDADE COM A LEI E COM TESE DEFINIDA EM PRECEDENTE QUALIFICADO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A Primeira Seção, no REsp 1.221.170/PR, repetitivo, ao apreciar os temas 780 e 779, definiu tese segundo a qual "o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte". 3. No caso dos autos, o acórdão recorrido está em conformidade com a tese definida no precedente qualificado, na medida em que os gastos relacionados com o pagamento de IPVA não se enquadram no conceito de insumo para o exercício da atividade de locação de veículos, mas com a obrigação tributária própria do contribuinte proprietário de veículo automotor. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por BRASFROTAS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA contra decisão que, ao conhecer do agravo, com apoio em entendimento jurisprudencial, não conheceu de recurso especial em que discute a possibilidade atribuir a qualidade de insumo às despesas com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, uma vez que o pagamento do imposto seria necessário ao regular exercício de sua atividade empresarial, e a consequente possibilidade de geração de créditos da contribuição ao PIS e da COFINS quanto aos respectivos valores. A parte agravante sustenta, em síntese (fls. 808/813): Houve equívoco na aplicação do recurso repetitivo, REsp 1.221.170/PR, e sua consequente negativa de vigência. Isso porque, conforme explanado no Recurso Especial, é a consolidação do termo "insumos", assentado no REsp 1.221.170/PR, que vincula insumo à essencialidade e à relevância de uma determinada despesa - ou seja, cuja subtração obsta a atividade da empresa ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes - que consubstancia o direito buscado .. a não cumulatividade do PIS e da Cofins foi regulamentada pelas leis n.º 10.637/2002 e n.º 10.833/2003, as quais autorizam, em seus artigos 3º, incisos II, o desconto de créditos das referidas contribuições calculados em relação aos insumos utilizados para a produção, fabricação e prestação de serviços. Sem impugnação pela parte agravada (fl. 821). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. GERAÇÃO DE CRÉDITOS EM RAZÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. TRIBUTO NÃO É INSUMO. CONFORMIDADE COM A LEI E COM TESE DEFINIDA EM PRECEDENTE QUALIFICADO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A Primeira Seção, no REsp 1.221.170/PR, repetitivo, ao apreciar os temas 780 e 779, definiu tese segundo a qual "o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte". 3. No caso dos autos, o acórdão recorrido está em conformidade com a tese definida no precedente qualificado, na medida em que os gastos relacionados com o pagamento de IPVA não se enquadram no conceito de insumo para o exercício da atividade de locação de veículos, mas com a obrigação tributária própria do contribuinte proprietário de veículo automotor. 4. Agravo interno não provido.