Decisão · STJ

STJ AREsp 2957772

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-05-30publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ANA MARIA GOMES HILL ao acórdão de minha relatoria que negou provimento ao agravo regimental, nos termos da seguinte ementa (fl. 823): AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido. Em suas razões (fls. 833/836), a parte embargante alega a existência de erro material no relatório do acórdão, ao consignar que o Ministério Público Federal teria se manifestado "pelo desprovimento do agravo", quando, na verdade, o parecer ministerial foi favorável ao provimento do recurso, defendendo o afastamento da Súmula 182/STJ. Sustenta, ainda, omissão quanto ao reconhecimento de que houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, conforme inclusive reconhecido pelo próprio órgão ministerial. Aduz, por fim, omissão relativa à natureza jurídica das questões suscitadas no recurso especial, que versariam sobre cerceamento de defesa por ausência de produção de prova (art. 400, § 1º, do CPP), e não sobre reexame de matéria fático-probatória. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.
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