STJ AREsp 3004873
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF . A mera indicação dos dispositivos de lei supostamente violados, sem que se explicitem, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais o recorrente visa à reforma da decisão é considerada deficiência na fundamentação do recurso especial e atrai a incidência da Súmula n. 284/STF, que dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ILDA AUGUSTA DE LIMA, VANDERLI LUIZ RIBEIRO, VICENTE DIAS DE LIMA e JOÃO DE DEUS DE SOUSA contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do agravo (fls. 631-632). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (fl. 491): APELAÇÃO. AÇÃO POSSESSÓRIA. MANUTENÇÃO DE POSSE. INDENIZAÇÃO. REQUISITOS. DANO MATERIAL. COMPROVADO. DANO MORAL. AUSÊNCIA. - Para o deferimento do pedido de manutenção de posse incumbe ao autor provar a sua posse, a turbação praticada pelo réu, a data da turbação e a turbação da posse. Estando demonstrados os requisitos do art. 561 do CPC, impõe-se a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração de posse. - Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Para a reparação do dano material é imprescindível demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta e o efetivo prejuízo patrimonial que foi efetivamente suportado. - O dano moral não deve e não pode ser confundido com qualquer dissabor, amargura ou contrariedade da vida cotidiana, sob pena de ocorrer a banalização do instituto e enriquecimento ilícito daquele que o pleiteia. Embargos de declaração rejeitados (fl. 532): EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E/OU ERRO MATERIAL - NÃO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. Ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão proferida, os embargos de declaração devem ser rejeitados. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado se exonera do dever de enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo (art. 489, §1º, IV do CPC/15), desde que já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão Alega a parte agravante que (fl. 640): Superados os fundamentos processuais que levaram ao não conhecimento do Recurso Especial, impõe-se o regular processamento do recurso interposto, a fim de que a Colenda Turma analise a questão de fundo, notadamente a nulidade da venda simulada de imóvel entre ascendente e descendente, em afronta ao art. 496 do Código Civil e ao art. 167, § 1º, do CC, além da existência de dissídio jurisprudencial demonstrado nas razões do Recurso Especial. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF . A mera indicação dos dispositivos de lei supostamente violados, sem que se explicitem, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais o recorrente visa à reforma da decisão é considerada deficiência na fundamentação do recurso especial e atrai a incidência da Súmula n. 284/STF, que dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". Agravo interno improvido.