STJ AREsp 2967462
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: ausência de violação ao art. 1.022 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por DOMINUS 14 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e PRODOMUS ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão do instrumento particular de promessa de compra e venda de parte ideal de hotel, movida pela parte agrav ada em face de DOMINUS 14 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e PRODOMUS ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para: "a) decretar a rescisão do contrato objeto da lide; b) condenar as Rés DOMINUS 14 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e PRODOMUS ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA LTDA a devolver 80% do valor pago pelos autores referente ao contrato entabulado entre as partes, corrigidos pelos índices da corregedoria geral de justiça a partir do desembolso e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação" (e-STJ fl. 365).