STJ AREsp 2545011
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na alínea "a" e "c" do permissivo constitucional, em face de acórdão assim ementado (e-STJ fl. 151): * PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS FORMULADO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Acolhimento dos Embargos à Execução, com arbitramento de honorários advocatícios naqueles autos. Embargantes que, na primeira manifestação na Execução, pugnam pela fixação de honorários em relação à Execução. DECISÃO que indeferiu o pedido. APELAÇÃO dos embargantes, que insistem na concessão. EXAME: pedido que foi indeferido, mesmo porque a Execução foi extinta na Sentença que acolheu os Embargos, que já transitou em julgado. Ausência de requisito de admissibilidade do Recurso. Decisão recorrida que, demais, não extinguiu o processo e, por conseguinte, constitui pronunciamento judicial que desafiava Recurso de Agravo, "ex vi" do artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Apresentação de Recurso de Apelação que configura "erro grosseiro", circunstância que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal e impõe o não conhecimento do Apelo. Precedentes desta E. Corte. RECURSO NÃO CONHECIDO.* Em recurso especial, a parte alegou violação do art. 1.009 do CPC, alegando deficiência na prestação jurisprudencial. Inadmitido o apelo, houve manejo de agravo em recurso especial. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido