Decisão · STJ

STJ AREsp 2931656

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-05-12publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A parte agravante insiste na ocorrência de omissão no acórdão proferido pela Corte de origem. Reitera que: .. o acórdão do TJES afirmou que o servidor preenchia os requisitos da regra de transição do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, mas não apresentou uma linha sequer de fundamentação para justificar a superação do requisito cumulativo da idade mínima de 60 anos, previsto expressamente no inciso III da referida norma constitucional, sendo incontroverso nos autos que o servidor, nascido em 28/06/1962, contava com apenas 56 anos na data da aposentadoria (03/08/2018). .. Como, e aqui reside o fato omisso, que são aplicáveis as emendas constitucionais anteriores (EC 41/03 e 47/05) ao caso se elas exigem o requisito contribuição e idade mínima, de que forma o agravado teria preenchido os requisitos (fls. 980-981). Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Impugnação às fls. 994-1.012. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.
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