Decisão · STJ

STJ AREsp 2904571

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-04-08publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SÁUDE. TEA. ÓBICES FORMAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. REEXAME. SÚMULA 735/STF. 1. Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula 735 do STF "(Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar)", entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência: da Súmula 735/STF, haja vista que a irresignação visa rediscutir o deferimento de uma tutela de urgência, a qual, por sua natureza precária, não possui a característica de causa decidida; e da Súmula 284/STF, tendo em vista a ausência de especificação dos dispositivos legais violados, com utilização da fórmula genérica "e seguintes", aclarando a deficiência de fundamentação no recurso. Ainda, houve apontamento acerca de uma violação reflexa, pois as resoluções mencionadas não se adequam ao conceito de lei federal. Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula 735/STF, bem como expõe que, em seu recurso especial, adentrou em diversos temas, visando desconstituir a tutela de urgência por entender não estarem preenchidos os seus requisitos legais. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 541-547. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SÁUDE. TEA. ÓBICES FORMAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. REEXAME. SÚMULA 735/STF. 1. Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula 735 do STF "(Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar)", entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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