Decisão · STJ

STJ REsp 2141563

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-05-02publicado em 2025-11-27
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à possibilidade de incorporação de quintos por servidor público. 2. Os arts. 927, I, do Código de Processo Civil; e 884 do Código Civil não guardam pertinência com as razões suscitadas e nem possuem comando capaz de alterar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, incide no caso o óbice da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão que não conheceu do recurso especial em razão da aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que (fl. 949): Assim, no presente recurso especial a União demonstrou que a determinação de que se pague os valores retroativos referentes ao quintos, viola o artigo 927, I, do Código de Processo Civil (CPC), que trata da obrigatoriedade de observância, pelos juízes e tribunais, das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade. Já o artigo 884 do Código Civil (CC) estabelece a obrigação de restituir aquele que se enriquecer sem causa justa à custa de outrem. É evidente que obrigar a União a pagar valores retroativos viola o artigo 884 do Código Civil tendo em vista que o pagamento de valores expressamente declarados inconstitucionais/ilegais redunda em evidente enriquecimento ilícito . Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 953). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à possibilidade de incorporação de quintos por servidor público. 2. Os arts. 927, I, do Código de Processo Civil; e 884 do Código Civil não guardam pertinência com as razões suscitadas e nem possuem comando capaz de alterar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, incide no caso o óbice da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →