Decisão · STJ

STJ RHC 193166

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-02-07publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Quebra de Cadeia de Custódia. Prova Digital. Fishing Expedition. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava nulidade de prova digital por quebra da cadeia de custódia e prática de fishing expedition em investigação criminal. 2. A defesa sustentou que o telefone celular do corréu não foi apreendido de maneira correta no momento da prisão, o que teria gerado nulidade absoluta da prova e daquelas dela derivadas, além de alegar que a busca e apreensão domiciliar e a quebra de dados telemáticos configurariam uma investigação genérica e aleatória. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a alegada quebra da cadeia de custódia e a prática de fishing expedition invalidam as provas obtidas e as derivadas, comprometendo a regularidade da investigação e do processo penal. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão agravada, que analisou de forma fundamentada os pontos levantados pela defesa. 5. A jurisprudência do STJ exige a demonstração de prejuízo concreto à defesa ou indício de adulteração, contaminação ou troca do material para o reconhecimento da nulidade por quebra da cadeia de custódia, o que não foi comprovado no caso. 6. A alteração da conclusão das instâncias ordinárias quanto à regularidade das provas demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 7. A decisão que deferiu a busca e apreensão domiciliar e a quebr a de dados telemáticos foi fundamentada em investigações preliminares e indícios razoáveis de envolvimento do corréu em crime, afastando a alegação de fishing expedition. 8. A investigação foi direc ionada e baseada em elementos concretos, não configurando busca aleatória de provas, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A nulidade por quebra da cadeia de custódia exige a demonstração de prejuízo concreto à defesa ou indício de adulteração, contaminação ou troca do material probatório. 2. A prática de fishing expedition não se configura quando a investigação é direcionada e baseada em elementos concretos e indícios razoáveis. 3. O revolvimento do acervo fático-probatório é incompatível com a via estreita do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 829.138/RN, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 06.02.2024; STJ, AgRg no HC 1007295/RJ, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 09.09.2025; STJ, AgRg no RHC 203248/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 11.06.2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEFERSON DA SILVA PEREIRA em face de decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus (fls. 1099-1101). Em razões recursais, a defesa sustenta que ocorreu quebra da cadeia de custódia, por alegada inadmissibilidade da prova digital, ao argumento de que a polícia não apreendeu o telefone da maneira correta no momento do cumprimento da prisão de Paulo Henrique. Acrescenta remanescer da nulidade absoluta da prova que alicerçou a denúncia, e por derivação, das posteriores, diante da invasão domiciliar efetuada por policiais civis, invocando a hipótese de fishing expedition. Requer o encaminhamento para o órgão colegiado, com o provimento do agravo regimental interposto (fls. 1105-1136). É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Quebra de Cadeia de Custódia. Prova Digital. Fishing Expedition. Agravo Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava nulidade de prova digital por quebra da cadeia de custódia e prática de fishing expedition em investigação criminal. 2. A defesa sustentou que o telefone celular do corréu não foi apreendido de maneira correta no momento da prisão, o que teria gerado nulidade absoluta da prova e daquelas dela derivadas, além de alegar que a busca e apreensão domiciliar e a quebra de dados telemáticos configurariam uma investigação genérica e aleatória. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a alegada quebra da cadeia de custódia e a prática de fishing expedition invalidam as provas obtidas e as derivadas, comprometendo a regularidade da investigação e do processo penal. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão agravada, que analisou de forma fundamentada os pontos levantados pela defesa. 5. A jurisprudência do STJ exige a demonstração de prejuízo concreto à defesa ou indício de adulteração, contaminação ou troca do material para o reconhecimento da nulidade por quebra da cadeia de custódia, o que não foi comprovado no caso. 6. A alteração da conclusão das instâncias ordinárias quanto à regularidade das provas demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. 7. A decisão que deferiu a busca e apreensão domiciliar e a quebr a de dados telemáticos foi fundamentada em investigações preliminares e indícios razoáveis de envolvimento do corréu em crime, afastando a alegação de fishing expedition. 8. A investigação foi direc ionada e baseada em elementos concretos, não configurando busca aleatória de provas, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A nulidade por quebra da cadeia de custódia exige a demonstração de prejuízo concreto à defesa ou indício de adulteração, contaminação ou troca do material probatório. 2. A prática de fishing expedition não se configura quando a investigação é direcionada e baseada em elementos concretos e indícios razoáveis. 3. O revolvimento do acervo fático-probatório é incompatível com a via estreita do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 829.138/RN, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 06.02.2024; STJ, AgRg no HC 1007295/RJ, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, julgado em 09.09.2025; STJ, AgRg no RHC 203248/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 11.06.2025.
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