Decisão · STJ

STJ HC 1047164

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-10-24publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE TEMA QUE JÁ FOI OBJETO DE EXAME EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INVIABILIDADE DE NOVA ANÁLISE. JURISDIÇÃO DO STJ EXAURIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus que deduz pretensão já apreciada e julgada pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS ANDRE SEVILHA contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Em suas razões (e-STJ fls. 82/86), a defesa sustenta que o Habeas Corpus anterior (HC n. 944.561/SP) certamente se voltou contra o acórdão proferido em sede de Apelação Criminal. O presente writ, por sua vez, foi impetrado contra o acórdão que julgou a Revisão Criminal n. 2233873- 36.2024.8.26.0000. Trata-se de um novo ato judicial, que analisou a legalidade da condenação sob a ótica do art. 621 do CPP (e-STJ fl. 83). Também afirma que a defesa não busca rediscutir os fatos, mas sim a correta qualificação jurídica a ser dada a eles (e-STJ fl. 84). No mais, repisa que o pacinete sofre constrangimento ilegal em decorrência da sua condenação pela prática do crime de roubo. Ao final, pede provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE TEMA QUE JÁ FOI OBJETO DE EXAME EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INVIABILIDADE DE NOVA ANÁLISE. JURISDIÇÃO DO STJ EXAURIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus que deduz pretensão já apreciada e julgada pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido.
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